Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.795, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Chevy Weekend Retro, em Caçapava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Chevy Weekend Retro, que se realiza, anualmente, no mês de maio, preferencialmente no terceiro final de semana, em Caçapava.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Roberto de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de outubro de 2023.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 17.795, de 06 de outubro de 2023

Lei

6 de outubro de 2023

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Chevy Weekend Retro, em Caçapava

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

9 de outubro de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/10/2023

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-10-06;17795

Turismo, Congresso e convenção, Cultura

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Roberto de Lucena — Secretário de Turismo e Viagens
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x1661b34c4a27e01afb33a5e96bde47b4a8ded1e011b3c20762f306ae8fb1a975

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes