Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.794, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Inclui no Calendário Turístico do Estado a Procissão de Corpus Christi de Ibitinga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Procissão de Corpus Christi de Ibitinga, que se realiza, anualmente, no dia de Corpus Christi, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Roberto de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de outubro de 2023.
Lei nº 17.794, de 06 de outubro de 2023
Lei
6 de outubro de 2023
Inclui no Calendário Turístico do Estado a Procissão de Corpus Christi de Ibitinga
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
9 de outubro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/10/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-10-06;17794
Turismo, Datas comemorativas
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Roberto de Lucena — Secretário de Turismo e Viagens
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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