Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.787, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
(Projeto de lei nº 1039/2019, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as Festas do Ciclo do Bumba-meu-boi, realizadas em três períodos do ano, na Capital: o Renascimento, no Sábado de Aleluia, em abril; o Batizado, em junho; e a Morte, próxima ao Dia de Finados, no início de novembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Roberto de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Outubro de 2023.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de
Lei nº 17.787, de 06 de outubro de 2023
Lei
6 de outubro de 2023
(Projeto de lei nº 1039/2019, da Deputada Leci Brandão - PCdoB) Inclui no Calendário Turístico do Estado as Festas do Ciclo do Bumba-meu-boi, na Capital
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
9 de outubro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/10/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-10-06;17787
Turismo, Cultura, Folclore
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Roberto de Lucena — Secretário de Turismo e Viagens
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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