Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.787, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

(Projeto de lei nº 1039/2019, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as Festas do Ciclo do Bumba-meu-boi, realizadas em três períodos do ano, na Capital: o Renascimento, no Sábado de Aleluia, em abril; o Batizado, em junho; e a Morte, próxima ao Dia de Finados, no início de novembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Roberto de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Outubro de 2023.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de

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Lei nº 17.787, de 06 de outubro de 2023

Lei

6 de outubro de 2023

(Projeto de lei nº 1039/2019, da Deputada Leci Brandão - PCdoB) Inclui no Calendário Turístico do Estado as Festas do Ciclo do Bumba-meu-boi, na Capital

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

9 de outubro de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/10/2023

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-10-06;17787

Turismo, Cultura, Folclore

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Roberto de Lucena — Secretário de Turismo e Viagens
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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