Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.783, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Inclui no Calendário Turístico do Estado o Encontro Estadual de Carros Antigos de Piedade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Encontro Estadual de Carros Antigos, que se realiza, anualmente, entre a segunda quinzena de abril e a primeira quinzena de maio, em Piedade.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de outubro de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Roberto de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Marilia Marton
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Bro de 2023.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 02 de outu-
Lei nº 17.783, de 02 de outubro de 2023
Lei
2 de outubro de 2023
Inclui no Calendário Turístico do Estado o Encontro Estadual de Carros Antigos de Piedade
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
3 de outubro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/10/2023
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-10-02;17783
Turismo, Veículo automotor, Congresso e convenção
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Roberto de Lucena — Secretário de Turismo e Viagens
- Marilia Marton — Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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