Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.783, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Encontro Estadual de Carros Antigos de Piedade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Encontro Estadual de Carros Antigos, que se realiza, anualmente, entre a segunda quinzena de abril e a primeira quinzena de maio, em Piedade.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de outubro de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Roberto de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Marilia Marton

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Bro de 2023.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 02 de outu-

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Lei nº 17.783, de 02 de outubro de 2023

Lei

2 de outubro de 2023

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Encontro Estadual de Carros Antigos de Piedade

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de outubro de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/10/2023

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-10-02;17783

Turismo, Veículo automotor, Congresso e convenção

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Roberto de Lucena — Secretário de Turismo e Viagens
  • Marilia Marton — Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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