Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.739, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Institui a 'Semana Estadual em Prol da Saúde Mental Policial'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a 'Semana Estadual em Prol da Saúde Mental Policial', a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Guilherme Derrite
Secretário da Segurança Pública
Eleuses Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 28 de agosto de 2023.
Lei nº 17.739, de 28 de agosto de 2023
Lei
28 de agosto de 2023
Institui a 'Semana Estadual em Prol da Saúde Mental Policial'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de agosto de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/08/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-08-28;17739
Saúde mental, Polícia, Datas comemorativas
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Guilherme Derrite — Secretário da Segurança Pública
- Eleuses Paiva — Secretário da Saúde
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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