Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.739, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Institui a 'Semana Estadual em Prol da Saúde Mental Policial'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a 'Semana Estadual em Prol da Saúde Mental Policial', a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Guilherme Derrite

Secretário da Segurança Pública

Eleuses Paiva

Secretário da Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 28 de agosto de 2023.

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Lei nº 17.739, de 28 de agosto de 2023

Lei

28 de agosto de 2023

Institui a 'Semana Estadual em Prol da Saúde Mental Policial'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de agosto de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/08/2023

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-08-28;17739

Saúde mental, Polícia, Datas comemorativas

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Guilherme Derrite — Secretário da Segurança Pública
  • Eleuses Paiva — Secretário da Saúde
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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