Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.731, DE 24 DE JULHO DE 2023

Altera a Lei nº 9.369, de 6 de setembro de 1996, que institui o 'Dia do Detetive Particular'

(Projeto de lei nº 181/2022, do Deputado Rafa Zimbaldi - CIDADANIA)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 9.369, de 6 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Detetive Particular', a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril.' (NR).

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de julho de 2023.

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Lei nº 17.731, de 24 de julho de 2023

Lei

24 de julho de 2023

Altera a Lei nº 9.369, de 6 de setembro de 1996, que institui o 'Dia do Detetive Particular'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

26 de julho de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/07/2023

—

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Datas comemorativas

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Guilherme Muraro Derrite — Secretário da Segurança Pública
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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