Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.731, DE 24 DE JULHO DE 2023
Altera a Lei nº 9.369, de 6 de setembro de 1996, que institui o 'Dia do Detetive Particular'
(Projeto de lei nº 181/2022, do Deputado Rafa Zimbaldi - CIDADANIA)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 9.369, de 6 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Detetive Particular', a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril.' (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de julho de 2023.
Lei nº 17.731, de 24 de julho de 2023
Lei
24 de julho de 2023
Altera a Lei nº 9.369, de 6 de setembro de 1996, que institui o 'Dia do Detetive Particular'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
26 de julho de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/07/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-07-24;17731
Datas comemorativas
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Guilherme Muraro Derrite — Secretário da Segurança Pública
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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