Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.727, DE 24 DE JULHO DE 2023
Institui o 'Dia do Celebrante Social'
(Projeto de lei nº 386, de 2021, da Deputada Carla Morando - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Celebrante Social', a ser comemorado, anualmente, em 18 de julho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de julho de 2023.
Lei nº 17.727, de 24 de julho de 2023
Lei
24 de julho de 2023
Institui o 'Dia do Celebrante Social'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
26 de julho de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/07/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-07-24;17727
Datas comemorativas, Cultura
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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