Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.727, DE 24 DE JULHO DE 2023

Institui o 'Dia do Celebrante Social'

(Projeto de lei nº 386, de 2021, da Deputada Carla Morando - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Celebrante Social', a ser comemorado, anualmente, em 18 de julho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de julho de 2023.

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Lei nº 17.727, de 24 de julho de 2023

Lei

24 de julho de 2023

Institui o 'Dia do Celebrante Social'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

26 de julho de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/07/2023

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-07-24;17727

Datas comemorativas, Cultura

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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