Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.719, DE 11 DE JULHO DE 2023

Dá denominação à ponte que especifica

(Projeto de lei nº 183, de 2022, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se ' Arlindo Barbosa' a ponte sobre o Rio Laranja Doce, localizada no km 136,670 da Rodovia Rodolfo Ribeiro de Castro - SP 421, divisa entre Taciba e Nantes.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 12 de julho de 2023.

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Lei nº 17.719, de 11 de julho de 2023

Lei

11 de julho de 2023

Dá denominação à ponte que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de julho de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/07/2023

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-07-11;17719

Infraestrutura, Transporte

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Natália Resende Andrade Ávila — Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes