Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.718, DE 11 DE JULHO DE 2023

Dá denominação à passarela que especifica

(Projeto de lei nº 4, de 2022, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Dr. Gilson Luchezi Delgado' a passarela para pedestres PAS 106/270, localizada no km 106 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em Sorocaba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 12 de julho de 2023.

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Lei nº 17.718, de 11 de julho de 2023

Lei

11 de julho de 2023

Dá denominação à passarela que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de julho de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/07/2023

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-07-11;17718

Infraestrutura de transporte, Rodovia, Nome geográfico

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Natália Resende Andrade Ávila — Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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