Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.718, DE 11 DE JULHO DE 2023
Dá denominação à passarela que especifica
(Projeto de lei nº 4, de 2022, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Dr. Gilson Luchezi Delgado' a passarela para pedestres PAS 106/270, localizada no km 106 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em Sorocaba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 12 de julho de 2023.
Lei nº 17.718, de 11 de julho de 2023
Lei
11 de julho de 2023
Dá denominação à passarela que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
13 de julho de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/07/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-07-11;17718
Infraestrutura de transporte, Rodovia, Nome geográfico
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Natália Resende Andrade Ávila — Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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