Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.702, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Dá denominação à passarela que especifica
(Projeto de lei nº 377, de 2021, do Deputado Frederico d'Avila - PSL)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Jorge Sukessada' a passarela para pedestres PAS 283/258 localizada no km 283+200m da SP-258 - Rodovia Francisco Alves Negrão, em Itapeva.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2023
Felício Ramuth
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Civil, Em 27 de Junho de 2023.
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa
Lei nº 17.702, de 27 de junho de 2023
Lei
27 de junho de 2023
Dá denominação à passarela que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
28 de junho de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/06/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-06-27;17702
Nome geográfico, Rodovia
original
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- Felício Ramuth
- Natália Resende Andrade Ávila — Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Edilson José da Costa — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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