Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.702, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Dá denominação à passarela que especifica

(Projeto de lei nº 377, de 2021, do Deputado Frederico d'Avila - PSL)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Jorge Sukessada' a passarela para pedestres PAS 283/258 localizada no km 283+200m da SP-258 - Rodovia Francisco Alves Negrão, em Itapeva.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2023

Felício Ramuth

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Edilson José da Costa

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Civil, Em 27 de Junho de 2023.

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa

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Lei nº 17.702, de 27 de junho de 2023

Lei

27 de junho de 2023

Dá denominação à passarela que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

28 de junho de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/06/2023

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-06-27;17702

Nome geográfico, Rodovia

original

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  • Felício Ramuth
  • Natália Resende Andrade Ávila — Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Edilson José da Costa — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
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