Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.689, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Declara de utilidade pública a Associação 1º Grupamento de Bombeiros Voluntários de Itapira SP - 1º G. B. V. I., com sede naquele Município
(Projeto de lei nº 673, de 2022, do Deputado Barros Munhoz - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação 1º Grupamento de Bombeiros Voluntários de Itapira SP - 1º G. B. V. I., com sede naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de abril de 2023.
Lei nº 17.689, de 14 de abril de 2023
Lei
14 de abril de 2023
Declara de utilidade pública a Associação 1º Grupamento de Bombeiros Voluntários de Itapira SP - 1º G. B. V. I., com sede naquele Município
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de abril de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-04-14;17689
Utilidade pública, Associação
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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