Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.689, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Declara de utilidade pública a Associação 1º Grupamento de Bombeiros Voluntários de Itapira SP - 1º G. B. V. I., com sede naquele Município

(Projeto de lei nº 673, de 2022, do Deputado Barros Munhoz - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação 1º Grupamento de Bombeiros Voluntários de Itapira SP - 1º G. B. V. I., com sede naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de abril de 2023.

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Lei nº 17.689, de 14 de abril de 2023

Lei

14 de abril de 2023

Declara de utilidade pública a Associação 1º Grupamento de Bombeiros Voluntários de Itapira SP - 1º G. B. V. I., com sede naquele Município

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de abril de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2023

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-04-14;17689

Utilidade pública, Associação

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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