Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.686, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Declara de utilidade pública o Centro Arujaense de Apoio às Ações Sociais - CEAS, com sede em Arujá

(Projeto de lei nº 576, de 2022, do Deputado Delegado Olim - PP)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Arujaense de Apoio às Ações Sociais - CEAS, com sede em Arujá.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Gilberto Nascimento Junior

Secretário de Desenvolvimento Social

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de abril de 2023.

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Lei nº 17.686, de 14 de abril de 2023

Lei

14 de abril de 2023

Declara de utilidade pública o Centro Arujaense de Apoio às Ações Sociais - CEAS, com sede em Arujá

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de abril de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2023

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-04-14;17686

Utilidade pública, Assistência social, Organização não governamental

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Gilberto Nascimento Junior — Secretário de Desenvolvimento Social
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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