Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.674, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Denomina 'Gijsbertus van Melis' o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 256/270, localizado no km 256,100 da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, em Paranapanema
(Projeto de lei nº 612, de 2020, do Deputado Frederico d'Avila - PSL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Gijsbertus van Melis' o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 256/270, localizado no km 256,100 da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, em Paranapanema.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de abril de 2023.
Lei nº 17.674, de 14 de abril de 2023
Lei
14 de abril de 2023
Denomina 'Gijsbertus van Melis' o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 256/270, localizado no km 256,100 da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, em Paranapanema
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de abril de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2023
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-04-14;17674
Rodovia, Infraestrutura de transporte, Via pública, Transporte rodoviário
original
—
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Natália Resende Andrade Ávila — Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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