Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.667, DE 29 DE MARÇO DE 2023

(Projeto de lei nº 39, de 2022, da Deputada Leticia Aguiar - PSL)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Comunidade Consoladora dos Aflitos, com sede em São José dos Campos.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2023

Felício Ramuth

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Edilson José da Costa

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 29 de março de 2023.

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Lei nº 17.667, de 29 de março de 2023

Lei

29 de março de 2023

(Projeto de lei nº 39, de 2022, da Deputada Leticia Aguiar - PSL) Declara de utilidade pública a Associação Comunidade Consoladora dos Aflitos, com sede em São José dos Campos

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de março de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/03/2023

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-03-29;17667

Utilidade pública, Associação, Organização não governamental

original

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  • Felício Ramuth
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Edilson José da Costa — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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