Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.667, DE 29 DE MARÇO DE 2023
(Projeto de lei nº 39, de 2022, da Deputada Leticia Aguiar - PSL)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Comunidade Consoladora dos Aflitos, com sede em São José dos Campos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2023
Felício Ramuth
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 29 de março de 2023.
Lei nº 17.667, de 29 de março de 2023
Lei
29 de março de 2023
(Projeto de lei nº 39, de 2022, da Deputada Leticia Aguiar - PSL) Declara de utilidade pública a Associação Comunidade Consoladora dos Aflitos, com sede em São José dos Campos
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de março de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/03/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-03-29;17667
Utilidade pública, Associação, Organização não governamental
original
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- Felício Ramuth
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Edilson José da Costa — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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