Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.664, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Denomina 'Geraldo Antonio Corrêa' o viaduto localizado no km 424,800 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima - SP 326, em Barretos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Geraldo Antonio Corrêa' o viaduto localizado no km 424,800 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima - SP 326, em Barretos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Anderson Marcio de Oliveira
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 24 de março de 2023.
Lei nº 17.664, de 24 de março de 2023
Lei
24 de março de 2023
Denomina 'Geraldo Antonio Corrêa' o viaduto localizado no km 424,800 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima - SP 326, em Barretos
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
25 de março de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/03/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-03-24;17664
Rodovia, Infraestrutura de transporte
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Anderson Marcio de Oliveira — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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