Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.662, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Declara de utilidade pública o Lar Fraterno de Cubatão, com sede naquele Município
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Lar Fraterno de Cubatão, com sede naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 24 de março de 2023.
Lei nº 17.662, de 24 de março de 2023
Lei
24 de março de 2023
Declara de utilidade pública o Lar Fraterno de Cubatão, com sede naquele Município
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
25 de março de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/03/2023
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-03-24;17662
Utilidade pública, Organização não governamental, Assistência social
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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