Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.662, DE 24 DE MARÇO DE 2023

Declara de utilidade pública o Lar Fraterno de Cubatão, com sede naquele Município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Lar Fraterno de Cubatão, com sede naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 24 de março de 2023.

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Lei nº 17.662, de 24 de março de 2023

Lei

24 de março de 2023

Declara de utilidade pública o Lar Fraterno de Cubatão, com sede naquele Município

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

25 de março de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/03/2023

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-03-24;17662

Utilidade pública, Organização não governamental, Assistência social

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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