Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.657, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Denomina 'Dom Antonio Affonso de Miranda' o Ambulatório Médico de Especialidades Taubaté - AME Taubaté
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Dom Antonio Affonso de Miranda' o Ambulatório Médico de Especialidades Taubaté - AME Taubaté.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 24 de março de 2023.
Lei nº 17.657, de 24 de março de 2023
Lei
24 de março de 2023
Denomina 'Dom Antonio Affonso de Miranda' o Ambulatório Médico de Especialidades Taubaté - AME Taubaté
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
25 de março de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/03/2023
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-03-24;17657
Saúde, Edifício público
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Eleuses Vieira de Paiva — Secretário da Saúde
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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