Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.653, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Estabelece providências quanto às prisões cautelares e ao cumprimento de pena dos guardas civis municipais e demais agentes de segurança pública municipal, recolhendo-os a estabelecimentos especiais, separados dos demais custodiados, normatizando especificidades quanto ao tema junto à Secretaria da Administração Penitenciária e os Municípios
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Nos termos do artigo 18 da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, fica assegurado ao guarda municipal e demais agentes de segurança pública municipal o recolhimento em estabelecimento penal, de forma isolada dos demais presos.
Parágrafo único - Na impossibilidade de recolhê-lo em estabelecimento específico, este será recolhido em cela distinta no estabelecimento comum.
Artigo 2º - Os guardas municipais, quando em trânsito por oportunidade de sua prisão, não poderão ser transportados com outros presos alheios às forças de segurança.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Vetado.
§ 1º - Vetado.
§ 2º - Vetado.
Artigo 5º - Vetado.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Civil, Em 24 de Março de 2023.
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa
Lei nº 17.653, de 24 de março de 2023
Lei
24 de março de 2023
Estabelece providências quanto às prisões cautelares e ao cumprimento de pena dos guardas civis municipais e demais agentes de segurança pública municipal, recolhendo-os a estabelecimentos especiais, separados dos demais custodiados, normatizando especificidades quanto ao tema junto à Secretaria da Administração Penitenciária e os Municípios
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
25 de março de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/03/2023
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-03-24;17653
Prisão cautelar, Cumprimento de pena, Guarda municipal, Segurança pública, Sistema penitenciário, Administração pública
original
—
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Marcello Streifinger — Secretário da Administração Penitenciária
- Guilherme Muraro Derrite — Secretário da Segurança Pública
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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