Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.639, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui o 'Dia do Instituto Butantan'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Instituto Butantan', a ser comemorado, anualmente, em 23 de fevereiro.
Parágrafo único - A data instituída no 'caput' fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Sérgio Yoshimasa Okane
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de fevereiro de 2023.
Lei nº 17.639, de 17 de fevereiro de 2023
Lei
17 de fevereiro de 2023
Institui o 'Dia do Instituto Butantan'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de fevereiro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/02/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-02-17;17639
Datas comemorativas, Saúde pública, Pesquisa científica
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Sérgio Yoshimasa Okane — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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