Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.639, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui o 'Dia do Instituto Butantan'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Instituto Butantan', a ser comemorado, anualmente, em 23 de fevereiro.

Parágrafo único - A data instituída no 'caput' fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Sérgio Yoshimasa Okane

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de fevereiro de 2023.

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Lei nº 17.639, de 17 de fevereiro de 2023

Lei

17 de fevereiro de 2023

Institui o 'Dia do Instituto Butantan'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de fevereiro de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/02/2023

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-02-17;17639

Datas comemorativas, Saúde pública, Pesquisa científica

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Sérgio Yoshimasa Okane — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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