Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.629, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado, e dá outras providências
(Projeto de lei nº 668, de 2021, dos Deputados Janaina Paschoal - PSL, Altair Moraes - REPUBLICANOS, Carlos Cezar - PSB, Castello Branco - PSL, Coronel Nishikawa PSL, Coronel Telhada - PP, Agente Federal Danilo Balas - PSL, Delegado Olim - PP, Douglas Garcia - PTB, Gil Diniz - SEM PARTIDO, Leticia Aguiar - PSL, Major Mecca - PSL, Marta Costa - PSD, Valeria Bolsonaro - PRTB, Frederico d'Avila - PSL e Tenente Nascimento - REPUBLICANOS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A presente lei visa disciplinar a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19, no Estado, nos termos que especifica.
Artigo 2º - Fica proibido exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 5º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 6º - Vetado.
Artigo 7º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 8º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Civil, Em 14 de Fevereiro de 2023.
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa
Lei nº 17.629, de 14 de fevereiro de 2023
Lei
14 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado, e dá outras providências
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de fevereiro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/02/2023
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-02-14;17629
Vacinação, Saúde pública, Direitos individuais, Doença transmissível
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Eleuses Vieira de Paiva — Secretário da Saúde
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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