Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.613, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
(Projeto de lei nº 250, de 2022, do Deputado Tenente Coimbra - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto Visão do Bem, com sede em Santos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2022
Rodrigo Garcia
Governador do Estado de São Paulo
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 19 de dezembro de 2022.
Lei nº 17.613, de 19 de dezembro de 2022
Lei
19 de dezembro de 2022
(Projeto de lei nº 250, de 2022, do Deputado Tenente Coimbra - PL) Declara de utilidade pública o Instituto Visão do Bem, com sede em Santos
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
20 de dezembro de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/12/2022
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2022-12-19;17613
Utilidade pública, Assistência social
original
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- Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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