Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.613, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

(Projeto de lei nº 250, de 2022, do Deputado Tenente Coimbra - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto Visão do Bem, com sede em Santos.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2022

Rodrigo Garcia

Governador do Estado de São Paulo

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 19 de dezembro de 2022.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 17.613, de 19 de dezembro de 2022

Lei

19 de dezembro de 2022

(Projeto de lei nº 250, de 2022, do Deputado Tenente Coimbra - PL) Declara de utilidade pública o Instituto Visão do Bem, com sede em Santos

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

20 de dezembro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/12/2022

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2022-12-19;17613

Utilidade pública, Assistência social

original

—

  • Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xee8e22f772ca35ab328722a531130d02acf77673734198a507d8a7b56b72568f

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes