Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.605, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

Denomina 'Isabel Ribeiro Paiano' a ponte sobre o Ribeirão Jaguaretê, localizada no km 122,550 da Rodovia SP 421, na divisa dos Municípios de Iepê e Nantes

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Isabel Ribeiro Paiano' a ponte sobre o Ribeirão Jaguaretê, localizada no km 122,550 da Rodovia SP 421, na divisa dos Municípios de Iepê e Nantes.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2022

Carlão Pignatari

Presidente da Assembleia Legislativa

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de dezembro de 2022.

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Lei nº 17.605, de 08 de dezembro de 2022

Lei

8 de dezembro de 2022

Denomina 'Isabel Ribeiro Paiano' a ponte sobre o Ribeirão Jaguaretê, localizada no km 122,550 da Rodovia SP 421, na divisa dos Municípios de Iepê e Nantes

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

9 de dezembro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/12/2022

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2022-12-08;17605

Rodovia, Ponte

original

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  • Carlão Pignatari — Presidente da Assembleia Legislativa
  • João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
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