Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.605, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Denomina 'Isabel Ribeiro Paiano' a ponte sobre o Ribeirão Jaguaretê, localizada no km 122,550 da Rodovia SP 421, na divisa dos Municípios de Iepê e Nantes
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Isabel Ribeiro Paiano' a ponte sobre o Ribeirão Jaguaretê, localizada no km 122,550 da Rodovia SP 421, na divisa dos Municípios de Iepê e Nantes.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2022
Carlão Pignatari
Presidente da Assembleia Legislativa
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de dezembro de 2022.
Lei nº 17.605, de 08 de dezembro de 2022
Lei
8 de dezembro de 2022
Denomina 'Isabel Ribeiro Paiano' a ponte sobre o Ribeirão Jaguaretê, localizada no km 122,550 da Rodovia SP 421, na divisa dos Municípios de Iepê e Nantes
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
9 de dezembro de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/12/2022
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2022-12-08;17605
Rodovia, Ponte
original
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- Carlão Pignatari — Presidente da Assembleia Legislativa
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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