Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.603, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

(Projeto de lei nº 81, de 2022, do Deputado Caio França - PSB)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Escola de Pais do Brasil - Seccional de Praia Grande - SP, com sede naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2022

Carlão Pignatari

Presidente da Assembleia Legislativa

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de dezembro de 2022.

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Lei nº 17.603, de 08 de dezembro de 2022

Lei

8 de dezembro de 2022

(Projeto de lei nº 81, de 2022, do Deputado Caio França - PSB) Declara de utilidade pública a Escola de Pais do Brasil - Seccional de Praia Grande - SP , com sede naquele Município

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

9 de dezembro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/12/2022

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2022-12-08;17603

Utilidade pública, Associação, Organizações da sociedade civil

original

—

  • Carlão Pignatari — Presidente da Assembleia Legislativa
  • Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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