Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.602, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública a Associação Ourinhense de Bem Estar - AOBE, com sede em Ourinhos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Ourinhense de Bem Estar - AOBE, com sede em Ourinhos.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2022

Carlão Pignatari

Presidente da Assembleia Legislativa

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de dezembro de 2022.

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Lei nº 17.602, de 08 de dezembro de 2022

Lei

8 de dezembro de 2022

Declara de utilidade pública a Associação Ourinhense de Bem Estar - AOBE, com sede em Ourinhos

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

9 de dezembro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/12/2022

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2022-12-08;17602

Utilidade pública, Associação, Organizações da sociedade civil, Associação sem fins lucrativos

original

—

  • Carlão Pignatari — Presidente da Assembleia Legislativa
  • Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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