Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.602, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública a Associação Ourinhense de Bem Estar - AOBE, com sede em Ourinhos
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Ourinhense de Bem Estar - AOBE, com sede em Ourinhos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2022
Carlão Pignatari
Presidente da Assembleia Legislativa
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de dezembro de 2022.
Lei nº 17.602, de 08 de dezembro de 2022
Lei
8 de dezembro de 2022
Declara de utilidade pública a Associação Ourinhense de Bem Estar - AOBE, com sede em Ourinhos
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
9 de dezembro de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/12/2022
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2022-12-08;17602
Utilidade pública, Associação, Organizações da sociedade civil, Associação sem fins lucrativos
original
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- Carlão Pignatari — Presidente da Assembleia Legislativa
- Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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