Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.588, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

Passa a denominar-se a via pública localizada na Estância Turística de São Roque, SP-50/270 como Estrada Vicinal da Aeronáutica

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'ESTRADA DA AERONÁUTICA' a via pública localizada na Estância Turística de São Roque, no Bairro Alto da Serra, tendo início nas proximidades do km 51 da Rodovia Raposo Tavares e término na portaria do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo 'DTCA-SRO'.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2022

Carlão Pignatari

Presidente da Assembleia Legislativa

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de dezembro de 2022.

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Lei nº 17.588, de 08 de dezembro de 2022

Lei

8 de dezembro de 2022

Passa a denominar-se a via pública localizada na Estância Turística de São Roque, SP-50/270 como Estrada Vicinal da Aeronáutica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

9 de dezembro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/12/2022

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Logradouro público

original

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  • Carlão Pignatari — Presidente da Assembleia Legislativa
  • João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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