Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.588, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Passa a denominar-se a via pública localizada na Estância Turística de São Roque, SP-50/270 como Estrada Vicinal da Aeronáutica
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'ESTRADA DA AERONÁUTICA' a via pública localizada na Estância Turística de São Roque, no Bairro Alto da Serra, tendo início nas proximidades do km 51 da Rodovia Raposo Tavares e término na portaria do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo 'DTCA-SRO'.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2022
Carlão Pignatari
Presidente da Assembleia Legislativa
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de dezembro de 2022.
Lei nº 17.588, de 08 de dezembro de 2022
Lei
8 de dezembro de 2022
Passa a denominar-se a via pública localizada na Estância Turística de São Roque, SP-50/270 como Estrada Vicinal da Aeronáutica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
9 de dezembro de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/12/2022
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2022-12-08;17588
Logradouro público
original
—
- Carlão Pignatari — Presidente da Assembleia Legislativa
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xd693ed1c5e3938cf73f7671f1c000543d8cb0510456f8284f9b3f17de79fc8b9