Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.578, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

(Projeto de lei nº 578, de 2018, da Deputada Célia Leão - PSDB)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Benedicto Fernandes da Silva - Dito Zaia' a ciclovia localizada entre os km 0,680 e 2,500 da Rodovia de Acesso Dr. José Lanzi - SPA 179/340, em Estiva Gerbi.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2022

Carlão Pignatari

Presidente da Assembleia Legislativa

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de dezembro de 2022.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 17.578, de 08 de dezembro de 2022

Lei

8 de dezembro de 2022

(Projeto de lei nº 578, de 2018, da Deputada Célia Leão - PSDB) Denomina 'Benedicto Fernandes da Silva - Dito Zaia' a ciclovia localizada entre os km 0,680 e 2,500 da Rodovia de Acesso Dr. José Lanzi - SPA 179/340, em Estiva Gerbi

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

9 de dezembro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/12/2022

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2022-12-08;17578

Ciclovia, Rodovia, Logradouro público

original

—

  • Carlão Pignatari — Presidente da Assembleia Legislativa
  • João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x16e6c4399dc468d32adb6387cbdc4156a35e91e0945b83038080d5dfa68e1ace

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes