Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.576, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui no calendário oficial do Estado de São Paulo o dia de Nossa Senhora de Fátima, a ser celebrado anualmente no dia 13 de maio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no calendário oficial do Estado de São Paulo o dia de Nossa Senhora de Fátima, a ser celebrado anualmente no dia 13 (treze) de maio.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de dezembro de 2022

Rodrigo Garcia

Governador do Estado de São Paulo

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Civil, Em 02 de Dezembro de 2022.

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa

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Lei nº 17.576, de 02 de dezembro de 2022

Lei

2 de dezembro de 2022

Institui no calendário oficial do Estado de São Paulo o dia de Nossa Senhora de Fátima, a ser celebrado anualmente no dia 13 de maio

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de dezembro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/12/2022

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2022-12-02;17576

Datas comemorativas, Religião, Cultura, Feriado

original

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  • Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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