Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.576, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui no calendário oficial do Estado de São Paulo o dia de Nossa Senhora de Fátima, a ser celebrado anualmente no dia 13 de maio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no calendário oficial do Estado de São Paulo o dia de Nossa Senhora de Fátima, a ser celebrado anualmente no dia 13 (treze) de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de dezembro de 2022
Rodrigo Garcia
Governador do Estado de São Paulo
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Civil, Em 02 de Dezembro de 2022.
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa
Lei nº 17.576, de 02 de dezembro de 2022
Lei
2 de dezembro de 2022
Institui no calendário oficial do Estado de São Paulo o dia de Nossa Senhora de Fátima, a ser celebrado anualmente no dia 13 de maio
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
3 de dezembro de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/12/2022
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2022-12-02;17576
Datas comemorativas, Religião, Cultura, Feriado
original
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- Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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