Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.572, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Institui o 'Dia da Imigração Coreana'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Imigração Coreana', a ser comemorado, anualmente, em 12 de fevereiro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Fica revogada a Lei nº 15.466, de 26 de junho de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022

Rodrigo Garcia

Governador do Estado de São Paulo

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.

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Lei nº 17.572, de 02 de setembro de 2022

Lei

2 de setembro de 2022

Institui o 'Dia da Imigração Coreana'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de setembro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/09/2022

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2022-09-02;17572

Imigração, Datas comemorativas, Cultura

original

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  • Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
  • Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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