Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.572, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
Institui o 'Dia da Imigração Coreana'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Imigração Coreana', a ser comemorado, anualmente, em 12 de fevereiro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Fica revogada a Lei nº 15.466, de 26 de junho de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022
Rodrigo Garcia
Governador do Estado de São Paulo
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.
Lei nº 17.572, de 02 de setembro de 2022
Lei
2 de setembro de 2022
Institui o 'Dia da Imigração Coreana'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
3 de setembro de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/09/2022
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2022-09-02;17572
Imigração, Datas comemorativas, Cultura
original
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- Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
- Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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