Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.569, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
Institui a 'Semana Estadual de Antigomobilismo Roberto Eduardo Lee'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a 'Semana Estadual de Antigomobilismo Roberto Eduardo Lee', a ser comemorada, anualmente, entre os dias 22 a 28 de outubro.
Artigo 2º - A semana instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022
Rodrigo Garcia
Governador do Estado de São Paulo
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.
Lei nº 17.569, de 02 de setembro de 2022
Lei
2 de setembro de 2022
Institui a 'Semana Estadual de Antigomobilismo Roberto Eduardo Lee'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
3 de setembro de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/09/2022
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2022-09-02;17569
Datas comemorativas
original
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- Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
- Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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