Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.569, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Institui a 'Semana Estadual de Antigomobilismo Roberto Eduardo Lee'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a 'Semana Estadual de Antigomobilismo Roberto Eduardo Lee', a ser comemorada, anualmente, entre os dias 22 a 28 de outubro.

Artigo 2º - A semana instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022

Rodrigo Garcia

Governador do Estado de São Paulo

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.

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Lei nº 17.569, de 02 de setembro de 2022

Lei

2 de setembro de 2022

Institui a 'Semana Estadual de Antigomobilismo Roberto Eduardo Lee'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de setembro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/09/2022

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2022-09-02;17569

Datas comemorativas

original

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  • Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
  • Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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