Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.568, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Institui o 'Dia dos Pais'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia dos Pais', a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de agosto.

Parágrafo único - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022

Rodrigo Garcia

Governador do Estado de São Paulo

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 17.568, de 02 de setembro de 2022

Lei

2 de setembro de 2022

Institui o 'Dia dos Pais'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de setembro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/09/2022

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2022-09-02;17568

Datas comemorativas, Família

original

—

  • Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xfca5fe4d46ea14620faa200b4c2f9e9b3f4f98918e5e048dfb06c132e9ba0bab

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes