Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.567, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Institui o 'Dia das Mães'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-mulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia das Mães', a ser comemo- rado, anualmente, no segundo domingo do mês de maio.

Parágrafo único - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022

Rodrigo Garcia

Governador do Estado de São Paulo

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.

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Lei nº 17.567, de 02 de setembro de 2022

Lei

2 de setembro de 2022

Institui o 'Dia das Mães'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de setembro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/09/2022

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2022-09-02;17567

Datas comemorativas

original

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  • Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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