Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.567, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
Institui o 'Dia das Mães'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia das Mães', a ser comemo- rado, anualmente, no segundo domingo do mês de maio.
Parágrafo único - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022
Rodrigo Garcia
Governador do Estado de São Paulo
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.
Lei nº 17.567, de 02 de setembro de 2022
Lei
2 de setembro de 2022
Institui o 'Dia das Mães'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
3 de setembro de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/09/2022
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2022-09-02;17567
Datas comemorativas
original
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- Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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