Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.565, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Institui o 'Dia do Grafite'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Grafite', a ser comemorado, anualmente, em 27 de março.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022

Rodrigo Garcia

Governador do Estado de São Paulo

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.

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Lei nº 17.565, de 02 de setembro de 2022

Lei

2 de setembro de 2022

Institui o 'Dia do Grafite'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de setembro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/09/2022

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Datas comemorativas, Cultura

original

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  • Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
  • Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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