Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.523, DE 14 DE MARÇO DE 2022

Declara de utilidade pública o Instituto Casa do Caminho Irmãos Samaritanos - ICCI Samaritanos, com sede em Embu das Artes

(Projeto de lei nº 290, de 2021, da Deputada Márcia Lia - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto Casa do Caminho Irmãos Samaritanos - ICCI Samaritanos, com sede em Embu das Artes.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2022

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 14 de março de 2022.

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Lei nº 17.523, de 14 de março de 2022

Lei

14 de março de 2022

Declara de utilidade pública o Instituto Casa do Caminho Irmãos Samaritanos - ICCI Samaritanos, com sede em Embu das Artes

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de março de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/03/2022

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2022-03-14;17523

Utilidade pública, Organizações da sociedade civil, Assistência social

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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