Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.523, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Declara de utilidade pública o Instituto Casa do Caminho Irmãos Samaritanos - ICCI Samaritanos, com sede em Embu das Artes
(Projeto de lei nº 290, de 2021, da Deputada Márcia Lia - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto Casa do Caminho Irmãos Samaritanos - ICCI Samaritanos, com sede em Embu das Artes.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2022
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 14 de março de 2022.
Lei nº 17.523, de 14 de março de 2022
Lei
14 de março de 2022
Declara de utilidade pública o Instituto Casa do Caminho Irmãos Samaritanos - ICCI Samaritanos, com sede em Embu das Artes
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de março de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/03/2022
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2022-03-14;17523
Utilidade pública, Organizações da sociedade civil, Assistência social
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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