Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.508, DE 07 DE JANEIRO DE 2022
Denomina 'Antônio Furlan' a Escola Técnica Estadual de Barueri - ETEC de Barueri, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' - CEETEPS, em Barueri
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se ' Antônio Furlan' a Escola Técnica Estadual de Barueri - ETEC de Barueri, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' - CEETEPS, em Barueri.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de janeiro de 2022
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Marina Amadeu Batista Bragante
Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Secretária Executiva, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de janeiro de 2022.
Lei nº 17.508, de 07 de janeiro de 2022
Lei
7 de janeiro de 2022
Denomina 'Antônio Furlan' a Escola Técnica Estadual de Barueri - ETEC de Barueri, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' - CEETEPS, em Barueri
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
8 de janeiro de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/01/2022
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2022-01-07;17508
Ensino profissional, Ensino técnico, Escola pública
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Marina Amadeu Batista Bragante — Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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