Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.506, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

Institui o Dia do Padroeiro do Budismo - Mestre Ibaragui Nissui Shounin

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o Dia do Padroeiro do Budismo - Mestre Ibaragui Nissui Shounin, a ser celebrado, anualmente, em 18 de junho.

Parágrafo único - A data instituída por esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de janeiro de 2022

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de janeiro de 2022.

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Lei nº 17.506, de 07 de janeiro de 2022

Lei

7 de janeiro de 2022

Institui o Dia do Padroeiro do Budismo - Mestre Ibaragui Nissui Shounin

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

8 de janeiro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/01/2022

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2022-01-07;17506

Datas comemorativas, Religião

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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