Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.506, DE 07 DE JANEIRO DE 2022
Institui o Dia do Padroeiro do Budismo - Mestre Ibaragui Nissui Shounin
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Dia do Padroeiro do Budismo - Mestre Ibaragui Nissui Shounin, a ser celebrado, anualmente, em 18 de junho.
Parágrafo único - A data instituída por esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de janeiro de 2022
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de janeiro de 2022.
Lei nº 17.506, de 07 de janeiro de 2022
Lei
7 de janeiro de 2022
Institui o Dia do Padroeiro do Budismo - Mestre Ibaragui Nissui Shounin
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
8 de janeiro de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/01/2022
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2022-01-07;17506
Datas comemorativas, Religião
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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