Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.493, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal IML, no Estado, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e vítimas de estupro de vulneráveis e dá outras providências
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e vítimas de estupro de vulnerável terão prioridade para atendimento no Instituto Médico Legal - IML, no Estado, visando à realização de exames periciais para constatação de agressões e outras formas de violência física.
Parágrafo único - Para efeitos desta lei, configura violência doméstica o disposto nos artigos 5º e 7º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e estupro de vulnerável o disposto no artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, alterado pela Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021
Rodrigo Garcia
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021.
Lei nº 17.493, de 23 de dezembro de 2021
Lei
23 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal IML, no Estado, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e vítimas de estupro de vulneráveis e dá outras providências
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
24 de dezembro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/12/2021
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-12-23;17493
Violência doméstica, Mulher, Vítima
original
—
- Rodrigo Garcia
- João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x1ac94f2a8a9b5c9b45de0cfe7b46acfc6ede821015fab4f9c86a2a732c2a5f2a