Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.478, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o Dia Estadual da Comida de Rua
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual da Comida de Rua', a ser celebrado, anualmente, em 05 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021
Rodrigo Garcia
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021.
Lei nº 17.478, de 23 de dezembro de 2021
Lei
23 de dezembro de 2021
Institui o Dia Estadual da Comida de Rua
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
24 de dezembro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/12/2021
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-12-23;17478
Datas comemorativas, Comércio
original
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- Rodrigo Garcia
- Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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