Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.478, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o Dia Estadual da Comida de Rua

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual da Comida de Rua', a ser celebrado, anualmente, em 05 de outubro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021

Rodrigo Garcia

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021.

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Lei nº 17.478, de 23 de dezembro de 2021

Lei

23 de dezembro de 2021

Institui o Dia Estadual da Comida de Rua

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

24 de dezembro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/12/2021

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-12-23;17478

Datas comemorativas, Comércio

original

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  • Rodrigo Garcia
  • Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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