Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.475, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o 'Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate', a ser comemorado, anualmente, em 13 de abril.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2021

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 16 de dezembro de 2021.

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Lei nº 17.475, de 16 de dezembro de 2021

Lei

16 de dezembro de 2021

Institui o 'Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

17 de dezembro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/12/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-12-16;17475

Datas comemorativas, Esporte

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Aildo Rodrigues Ferreira — Secretário de Esportes
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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