Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.475, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o 'Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate', a ser comemorado, anualmente, em 13 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 16 de dezembro de 2021.
Lei nº 17.475, de 16 de dezembro de 2021
Lei
16 de dezembro de 2021
Institui o 'Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de dezembro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/12/2021
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-12-16;17475
Datas comemorativas, Esporte
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Aildo Rodrigues Ferreira — Secretário de Esportes
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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