Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.468, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

Denomina 'Maria Conceição Resende' a passarela de pedestres localizada no km 134,300 da Rodovia Dom Pedro I - SP 065, em Campinas

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Maria Conceição Resende' a passarela de pedestres localizada no km 134,300 da Rodovia Dom Pedro I - SP 065, em Campinas.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de dezembro de 2021

Rodrigo Garcia

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 03 de dezembro de 2021.

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Lei nº 17.468, de 3 de dezembro de 2021

Lei

3 de dezembro de 2021

Denomina 'Maria Conceição Resende' a passarela de pedestres localizada no km 134,300 da Rodovia Dom Pedro I - SP 065, em Campinas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

4 de dezembro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/12/2021

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-12-03;17468

Rodovia, Infraestrutura de transporte

original

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  • Rodrigo Garcia
  • João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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