Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.468, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
Denomina 'Maria Conceição Resende' a passarela de pedestres localizada no km 134,300 da Rodovia Dom Pedro I - SP 065, em Campinas
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Maria Conceição Resende' a passarela de pedestres localizada no km 134,300 da Rodovia Dom Pedro I - SP 065, em Campinas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de dezembro de 2021
Rodrigo Garcia
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 03 de dezembro de 2021.
Lei nº 17.468, de 3 de dezembro de 2021
Lei
3 de dezembro de 2021
Denomina 'Maria Conceição Resende' a passarela de pedestres localizada no km 134,300 da Rodovia Dom Pedro I - SP 065, em Campinas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
4 de dezembro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/12/2021
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-12-03;17468
Rodovia, Infraestrutura de transporte
original
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- Rodrigo Garcia
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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