Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.465, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a criação do Programa de diagnóstico e apoio aos alunos com dislexia e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) na rede estadual de ensino e adota outras providências

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Governo do Estado a implantar o Programa de diagnóstico e apoio aos alunos com dislexia e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) na rede estadual de ensino.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 2º - Vetado.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de dezembro de 2021

Rodrigo Garcia

Célia Carmargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Marina Amadeu Batista Bragante

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Jean Carlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 03 de dezembro de 2021.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 17.465, de 3 de dezembro de 2021

Lei

3 de dezembro de 2021

Dispõe sobre a criação do Programa de diagnóstico e apoio aos alunos com dislexia e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) na rede estadual de ensino e adota outras providências

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

4 de dezembro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/12/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-12-03;17465

Educação especial, Transtorno de aprendizagem, Inclusão social, Ensino público, Programa de governo

original

—

  • Rodrigo Garcia
  • Célia Carmargo Leão Edelmuth — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
  • Marina Amadeu Batista Bragante — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
  • Jean Carlo Gorinchteyn — Secretário da Saúde
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xf0d91c7f473caa03eae09dfad80201f6e91a2a5a06d7a857ab22f483cc95d48a

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes