Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.463, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
Denomina 'Capitão PM Marco Antonio Catena De Andrade' o Posto de Bombeiros de Araçatuba, naquele Município
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Capitão PM Marco Antonio Catena De Andrade' o Posto de Bombeiros de Araçatuba, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de dezembro de 2021
Rodrigo Garcia
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 03 de dezembro de 2021.
Lei nº 17.463, de 3 de dezembro de 2021
Lei
3 de dezembro de 2021
Denomina 'Capitão PM Marco Antonio Catena De Andrade' o Posto de Bombeiros de Araçatuba, naquele Município
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
4 de dezembro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/12/2021
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-12-03;17463
Corpo de bombeiros, Serviço público
original
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- Rodrigo Garcia
- João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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