Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.463, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

Denomina 'Capitão PM Marco Antonio Catena De Andrade' o Posto de Bombeiros de Araçatuba, naquele Município

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Capitão PM Marco Antonio Catena De Andrade' o Posto de Bombeiros de Araçatuba, naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de dezembro de 2021

Rodrigo Garcia

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 03 de dezembro de 2021.

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Lei nº 17.463, de 3 de dezembro de 2021

Lei

3 de dezembro de 2021

Denomina 'Capitão PM Marco Antonio Catena De Andrade' o Posto de Bombeiros de Araçatuba, naquele Município

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

4 de dezembro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/12/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-12-03;17463

Corpo de bombeiros, Serviço público

original

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  • Rodrigo Garcia
  • João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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