Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.455, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui o 'Dia do Futebol Médio'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Futebol Médio', a ser comemorado, anualmente, em 13 de janeiro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de novembro de 2021.
Lei nº 17.455, de 25 de novembro de 2021
Lei
25 de novembro de 2021
Institui o 'Dia do Futebol Médio'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
26 de novembro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/11/2021
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-11-25;17455
Datas comemorativas, Esporte
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Aildo Rodrigues Ferreira — Secretário de Esportes
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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