Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.455, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui o 'Dia do Futebol Médio'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Futebol Médio', a ser comemorado, anualmente, em 13 de janeiro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2021

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de novembro de 2021.

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Lei nº 17.455, de 25 de novembro de 2021

Lei

25 de novembro de 2021

Institui o 'Dia do Futebol Médio'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

26 de novembro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/11/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-11-25;17455

Datas comemorativas, Esporte

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Aildo Rodrigues Ferreira — Secretário de Esportes
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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