Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.449, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a instituir Programas de Formação Continuada destinados aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá outras providências correlatas, e altera a Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, vinculado à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, define suas finalidades, diretrizes e estabelece outras providências
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante identificados da Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003, passam a vigorar com a redação que segue:
I - a ementa: 'Autoriza o Poder Executivo a instituir Programas de Formação Continuada destinados aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes Docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' - CEETEPS que especifica, e dá outras providências correlatas.' (NR)
II - o artigo 1º: 'Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Programas de Formação Continuada destinados aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes Docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' CEETEPS, objetivando a melhoria da qualidade de ensino.' (NR)
Artigo 2º - Os dispositivos adiante identificados da Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, passam a vigorar com a redação que segue:
I - a ementa:
Lei nº 17.449, de 29 de outubro de 2021
Lei
29 de outubro de 2021
Altera a Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a instituir Programas de Formação Continuada destinados aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá outras providências correlatas, e altera a Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, vinculado à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, define suas finalidades, diretrizes e estabelece outras providências
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de outubro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/10/2021
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-10-29;17449
Formação profissional, Magistério, Educação, Recursos financeiros, Escola pública
original
—
- PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
0xdc4ad4a75787bc17a20a138cda9dff1b61ab0176c5601fad3afb998fd62bc517