Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.445, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais Desamparados de Chavantes, com sede naquele Município
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais Desamparados de Chavantes, com sede naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2021
Carlão Pignatari
Presidente da Assembleia Legislativa
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 29 de outubro de 2021.
Lei nº 17.445, de 29 de outubro de 2021
Lei
29 de outubro de 2021
Declara de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais Desamparados de Chavantes, com sede naquele Município
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de outubro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/10/2021
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-10-29;17445
Utilidade pública, Associação, Organizações da sociedade civil
original
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- Carlão Pignatari — Presidente da Assembleia Legislativa
- Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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