Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.441, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública o Instituto Dom Décio Pereira, com sede em Diadema
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto Dom Décio Pereira, com sede em Diadema.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2021
Carlão Pignatari
Presidente da Assembleia Legislativa
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 29 de outubro de 2021.
Lei nº 17.441, de 29 de outubro de 2021
Lei
29 de outubro de 2021
Declara de utilidade pública o Instituto Dom Décio Pereira, com sede em Diadema
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de outubro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/10/2021
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-10-29;17441
Utilidade pública
original
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- Carlão Pignatari — Presidente da Assembleia Legislativa
- Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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