Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.441, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de utilidade pública o Instituto Dom Décio Pereira, com sede em Diadema

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto Dom Décio Pereira, com sede em Diadema.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2021

Carlão Pignatari

Presidente da Assembleia Legislativa

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 29 de outubro de 2021.

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Lei nº 17.441, de 29 de outubro de 2021

Lei

29 de outubro de 2021

Declara de utilidade pública o Instituto Dom Décio Pereira, com sede em Diadema

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de outubro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/10/2021

—

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Utilidade pública

original

—

  • Carlão Pignatari — Presidente da Assembleia Legislativa
  • Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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