Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.439, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

Denomina 'Raphael Alabarce Lopes' o dispositivo de acesso e retorno SPD 058/098, localizado no km 57+650m da SP 098 - Rodovia Dom Paulo Rolim Loureiro, em Mogi das Cruzes

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Raphael Alabarce Lopes' o dispositivo de acesso e retorno SPD 058/098, localizado no km 57+650m da SP 098 - Rodovia Dom Paulo Rolim Loureiro, em Mogi das Cruzes.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2021

Carlão Pignatari

Presidente da Assembleia Legislativa

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 29 de outubro de 2021.

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Lei nº 17.439, de 29 de outubro de 2021

Lei

29 de outubro de 2021

Denomina 'Raphael Alabarce Lopes' o dispositivo de acesso e retorno SPD 058/098, localizado no km 57+650m da SP 098 - Rodovia Dom Paulo Rolim Loureiro, em Mogi das Cruzes

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de outubro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/10/2021

—

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Logradouro público, Rodovia

original

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  • Carlão Pignatari — Presidente da Assembleia Legislativa
  • João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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