Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.439, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
Denomina 'Raphael Alabarce Lopes' o dispositivo de acesso e retorno SPD 058/098, localizado no km 57+650m da SP 098 - Rodovia Dom Paulo Rolim Loureiro, em Mogi das Cruzes
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Raphael Alabarce Lopes' o dispositivo de acesso e retorno SPD 058/098, localizado no km 57+650m da SP 098 - Rodovia Dom Paulo Rolim Loureiro, em Mogi das Cruzes.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2021
Carlão Pignatari
Presidente da Assembleia Legislativa
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 29 de outubro de 2021.
Lei nº 17.439, de 29 de outubro de 2021
Lei
29 de outubro de 2021
Denomina 'Raphael Alabarce Lopes' o dispositivo de acesso e retorno SPD 058/098, localizado no km 57+650m da SP 098 - Rodovia Dom Paulo Rolim Loureiro, em Mogi das Cruzes
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de outubro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/10/2021
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-10-29;17439
Logradouro público, Rodovia
original
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- Carlão Pignatari — Presidente da Assembleia Legislativa
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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