Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.436, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
Institui a 'Semana Estadual da Aprendizagem'
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída no Estado de São Paulo a 'Semana Estadual da Aprendizagem', a ser realizada, anualmente nos dias 22 a 29 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2021
Carlão Pignatari
Presidente da Assembleia Legislativa
Marina Amadeu Batista Bragante
Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Secretária Executiva, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 29 de outubro de 2021.
Lei nº 17.436, de 29 de outubro de 2021
Lei
29 de outubro de 2021
Institui a 'Semana Estadual da Aprendizagem'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de outubro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/10/2021
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-10-29;17436
Aprendizagem, Educação, Datas comemorativas, Ensino
original
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- Carlão Pignatari — Presidente da Assembleia Legislativa
- Marina Amadeu Batista Bragante — Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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