Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.436, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

Institui a 'Semana Estadual da Aprendizagem'

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída no Estado de São Paulo a 'Semana Estadual da Aprendizagem', a ser realizada, anualmente nos dias 22 a 29 de abril.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2021

Carlão Pignatari

Presidente da Assembleia Legislativa

Marina Amadeu Batista Bragante

Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Secretária Executiva, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 29 de outubro de 2021.

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Lei nº 17.436, de 29 de outubro de 2021

Lei

29 de outubro de 2021

Institui a 'Semana Estadual da Aprendizagem'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de outubro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/10/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-10-29;17436

Aprendizagem, Educação, Datas comemorativas, Ensino

original

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  • Carlão Pignatari — Presidente da Assembleia Legislativa
  • Marina Amadeu Batista Bragante — Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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