Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.430, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 5º da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único - Com o fim de garantir o acesso à informação do usuário, o prestador de serviço público deverá observar as disposições da Lei Federal nº 12.257, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI).' (NR)

Artigo 2º - A Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar acrescida do artigo 7º-A, com a seguinte redação: 'Artigo 7º-A - A qualidade do serviço público é pautada pelos princípios da efetividade da gestão pública, eficiência administrativa e eficácia dos gastos públicos.

Parágrafo único - Fica determinado que os princípios descritos no 'caput' são conceituados da seguinte forma: efetividade da gestão pública: capacidade de atendimento das reais necessidades da população; eficiência administrativa: capacidade de promover os resultados pretendidos com o dispêndio mínimo de recursos; 3. eficácia dos gastos públicos: capacidade de promover os resultados pretendidos com o alcance máximo da meta traçada.' (NR)

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2021

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 17.430, de 14 de outubro de 2021

Lei

14 de outubro de 2021

Altera a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo e dá outras providências

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

16 de outubro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/10/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-10-14;17430

Serviço público, Acesso à informação, Administração pública

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania

0x2e2ebc828709bc9dc918edb364831ca6916a3fdf7c47b5988de62a9451804231

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes