Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.430, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 5º da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único - Com o fim de garantir o acesso à informação do usuário, o prestador de serviço público deverá observar as disposições da Lei Federal nº 12.257, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI).' (NR)
Artigo 2º - A Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar acrescida do artigo 7º-A, com a seguinte redação: 'Artigo 7º-A - A qualidade do serviço público é pautada pelos princípios da efetividade da gestão pública, eficiência administrativa e eficácia dos gastos públicos.
Parágrafo único - Fica determinado que os princípios descritos no 'caput' são conceituados da seguinte forma: efetividade da gestão pública: capacidade de atendimento das reais necessidades da população; eficiência administrativa: capacidade de promover os resultados pretendidos com o dispêndio mínimo de recursos; 3. eficácia dos gastos públicos: capacidade de promover os resultados pretendidos com o alcance máximo da meta traçada.' (NR)
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Lei nº 17.430, de 14 de outubro de 2021
Lei
14 de outubro de 2021
Altera a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo e dá outras providências
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
16 de outubro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/10/2021
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-10-14;17430
Serviço público, Acesso à informação, Administração pública
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
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