Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.429, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Saúde Emocional a Vítimas da Covid-19, no Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa Saúde Emocional a Vítimas da Covid-19, no Estado, vinculado à Secretaria da Saúde.

Artigo 2º - O Programa Saúde Emocional a Vítimas da Covid-19 tem como objetivos:

I - oferecer apoio psicológico a pacientes com sequelas da Covid-19;

II - propiciar amparo psicológico a familiares que vivenciam o luto pela perda de parentes, vítimas da Covid-19;

III - disponibilizar suporte psicológico a pessoas e familiares que sofrem com as consequências da crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19.

Artigo 3º - O atendimento psicológico poderá ser realizado de forma virtual ou presencial por intermédio do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial ou outros órgãos similares, a critério da Secretaria da Saúde.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Jean Carlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021.

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Lei nº 17.429, de 08 de outubro de 2021

Lei

8 de outubro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Saúde Emocional a Vítimas da Covid-19, no Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

9 de outubro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/10/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-10-08;17429

Saúde pública, Saúde mental, Pandemia, Covid-19

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Celia Kochen Parnes — Secretária de Desenvolvimento Social
  • Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Jean Carlo Gorinchteyn — Secretário da Saúde
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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