Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.425, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

Institui o 'Dia Estadual de Combate e Conscientização do Câncer de Cabeça e Pescoço'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro- mulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual de Combate e Conscientização do Câncer de Cabeça e Pescoço', a ser celebra- do, anualmente, em 27 de julho.

Parágrafo único - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Jean Carlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021.

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Lei nº 17.425, de 08 de outubro de 2021

Lei

8 de outubro de 2021

Institui o 'Dia Estadual de Combate e Conscientização do Câncer de Cabeça e Pescoço'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

9 de outubro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/10/2021

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-10-08;17425

Neoplasia, Saúde pública, Datas comemorativas

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Jean Carlo Gorinchteyn — Secretário da Saúde
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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