Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.425, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o 'Dia Estadual de Combate e Conscientização do Câncer de Cabeça e Pescoço'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro- mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual de Combate e Conscientização do Câncer de Cabeça e Pescoço', a ser celebra- do, anualmente, em 27 de julho.
Parágrafo único - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Jean Carlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021.
Lei nº 17.425, de 08 de outubro de 2021
Lei
8 de outubro de 2021
Institui o 'Dia Estadual de Combate e Conscientização do Câncer de Cabeça e Pescoço'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
9 de outubro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/10/2021
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-10-08;17425
Neoplasia, Saúde pública, Datas comemorativas
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Jean Carlo Gorinchteyn — Secretário da Saúde
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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